Enciclopedia jurídica

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Treaty Shopping

Traduz a utilização indevida de benefício contido em Convenção ou Tratado Internacional, na medida em que um sujeito passivo não-residente recorre a uma interposta pessoa com a finalidade de desfrutar do regime mais favorecido, o qual, a rigor, tem como destinatários apenas os residentes nos países signatários. O instituto é exemplarmente ilustrado por Heleno Torres em sua inexcedível monografia acerca do Direito Tributário Internacional. Ouçamo-lo, pois: “Exemplo prático de treaty shopping: determinado sujeito W, residente em país que não mantém convenção internacional em matéria de dupla tributação com o país da fonte A, recebe juros derivados de operações ali praticadas, o uual tributa o pagamento, com incidência na fonte. W constitui, então, uma empresa Y, em B, país que possui uma convenção internacional com A, e transfere para Y a titularidade das respectivas tributações. Os juros, que agora são pagos a B, serão tributados considerando a aplicação da convenção, com redução das alíquotas incidentes. Em seguida, estes são transferidos de B para A, sob a forma de um empréstimo ou qualquer forma sujeita a um regime privilegiado. Este benefício pode ser maximizado quando o país da fonte A concede alguma forma de isenção ou redução de base de cálculo ou de alíquota às operações, ou ao sujeito beneficiário” (in Direito Tributário Internacional - Planejamento Tributário e Operações Internacionais, São Paulo, RT, 2001, p. 327).


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