Enciclopedia jurídica

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TIPI

Sigla designativa da “Tabela de Incidência de Produtos Industrializados”, a qual compreende os produtos sujeitos ao IPI, os quais encontram-se distribuídos por Seções, Capítulos e Subcapítulos, bem assim codificados por meio de oito dígitos que traduzem as respectivas posições, subposições, itens e subitens. Dessarte, conforme o código de classificação de um dado produto haverá um percentual correspondente de incidência que é a alíquota ad valorem. É de mister alembrar que a aludida Tabela guarda conformidade com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias que, na ambitude do direito interno denomina-se Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, simbolizada pelo monograma NBM/SH. A guisa de exemplo, dou pressa em estampar um determinado excerto da TIPI, no caso o Capítulo 88, constante da Tabela aprovada pelo Decreto n° 4.542, de 26 de dezembro de 2002, devidamente atualizado pelos Decretos nos 4.669, de 9 de abril de 2003 e 4.800, de 5 de agosto de 2003. “Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes Nota de Subposições
1. Consideram-se vazios, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de vôo, excluídos o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos exceto os fixados com caráter permanente.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB
NC (88-2) Ficam reduzidas para 5% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 8802, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.
NC (88-3) Ficam a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Código NCM
Descrição
Alíquota (%)
8801
Balões e Dirigíveis; Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não Concebidos para Propulsão com Motor

8801.10.00
- Planadores e asas voadoras
10
8801.90.00
- Outros
10
8802
Outros Veículos Aéreos (por Exemplo: Helicópteros, Aviões); Veículos Espaciais (Incluídos os Satélites) e seus Veículos de Lançamento, e Veículos Sub-orbitais

8802.1
- Helicópteros

8802.11.00
- De peso não superior a 2.000kg, vazios
10

8802.12
- De peso superior a 2.000kg, vazios

8802.12.10
De peso inferior ou igual a 3.500kg
10
8802.12.90
Outros
10
8802.20
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios

8802.20.10
A hélice
10
8802.20.2
A turboélice

8802.20.21
Monomotores
10
8802.20.22
Multimotores
10
8802.20.90
Outros
10
8802.30
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios

8802.30.10
A hélice
10
8802.30.2
A turboélice

8802.30.21
Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios
10
8802.30.29
Outros
10
8802.30.3
A turbojato

8802.30.31
De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios
10
8802.30.39
Outros
10
8802.30.90
Outros
10
8802.40
- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg. vazios

8802.40.10
A turboélice
10
8802.40.90
Outros
10
8802.60.00
- Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
0
8803
Partes dos Veículos e Aparelhos das Posições 8801 ou 8802

8803.10.00
- Hélices e rotores, e suas partes
10
8803.20.00
- Trens de aterrissagem e suas partes
10
8803.30.00
- Outras partes de aviões ou de helicópteros
10
8803.90.00
- Outras
10

8804.00.00
Pára-quedas (Incluídos os Pára-quedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Pára-quedas Giratórios (“Rotochutes”); suas Partes e Acessórios
10
8805
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões e Aparelhos e Dispositivos Semelhantes; Aparelhos de Treinamento de Vôo em Terra; suas Partes

8805.10.00
- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
0
8805.2
- Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes

8805.21.00
- Simuladores de combate aéreo e suas partes
0
8805.29.00
- Outros
0


Testis unus, testis nullus      |      TIPICIDADE