Enciclopedia jurídica

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Tarifa

Trata-se de expressão sinônima de preço público, ou seja, representa a remuneração de serviço público prestado sob regime de direito privado. Distingue-se do regime jurídico tipificador do tributo, já em sua gênese, porquanto seu nascimento pressupõe um acordo de vontades, ao contrário, portanto, do tributo, onde a vontade não exprime elemento formador do vínculo obrigacio-


Tantum devolutum quantum appelatum      |      TARIFA ALFANDEGÁRIA