Enciclopedia jurídica

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TAB

Abreviatura da expressão “Tabela Aduaneira do Brasil”, cujo teor descreve os produtos e mercadorias objeto de comércio exterior e susceptíveis ao imposto sobre a importação, os quais são ordenados por meio de oito dígitos que exprimem as respectivas posições, subposições, itens e subitens, cumprindo observar que há uma alíquota específica em função da correspondente classificação. Importa assinalar que a aludida codificação guarda harmonia com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias que, no âmbito interno denomina-se Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, representada pela sigla NBM/SH. V. TEC\'.


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