Enciclopedia jurídica

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SUBORNO

(Código Penal) Ato delituoso de quem, no exercício legítimo de função ou cargo público, ou em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa para faltar ao cumprimento do seu dever. Art. 342, §§1° e 2°.

S.m. O mesmo que corrupção ativa e passiva (CP, art. 342; CPC, art. 564, I).


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