Enciclopedia jurídica

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RENÚNCIA E ABANDONO

A renúncia é a desistência voluntária de alguma coisa; o abandono é a negligência, a abstenção, a rejeição, o desprezo ou o descaso pela coisa. Renunciante é quem abdica, abjura, recusa por escrito, (p. ex., a uma herança, aos direitos resultantes da mora) e renunciatário é quem foi favorecido pela renúncia. O termo renúncia só poderá ser concebido como sinônimo de abandono fora do prisma jurídico.


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