Enciclopedia jurídica

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PRISÃO ESPECIAL

(Código Processo Penal) É a que têm direito certas pessoas enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória. Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. Arts. 295, 437 e 675 §2°.


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