Enciclopedia jurídica

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Práticas Administrativas ou Costumes Administrativos

O CTN as encampa no conceito largo de “legislação tributária”, inserindo-as no título denominado normas complementares. A nosso sentir, o chamado costume administrativo não poderia criar deveres em relação ao contribuinte, sob pena de frustrar o postulado altaneiro da estrita legalidade. Todavia, por considerar a sua consagração no Código, nele vemos um direito subjetivo do contribuinte, na medida em que as práticas reiteradamente adotadas pelas autoridades administrativas podem ser invocadas pelo contribuinte no sentido de respaldar o seu direito. E de se notar que a observância dessas normas exclui a imposição de penalidades, bem como a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN.


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