Enciclopedia jurídica

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PODER FAMILIAR

(Código Civil) Conjunto de direitos e obrigações inerentes aos pais, sobre a pessoa e patrimônio dos filhos, que, legalmente, vem gerir seus destinos e bens enquanto menores de idade. Estará extinto quando ocorrer a morte dos pais ou dos filhos, e ainda, pela emancipação, maioridade, adoção e ato judicial nos termos da lei; e será suspenso na ocorrência de abuso ou pela ruína dos bens dos menores, ou na hipótese de condenação por sentença irrecorrível, cujo crime tenha a pena maior de dois anos de prisão. Arts. 1.630 e ss.


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