Enciclopedia jurídica

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PENAS ALTERNATIVAS

(Código Penal) Aquelas que não são decretadas ou impostas no tipo (original), mas em substituição às penas privativas da liberdade (reclusão, detenção e prisão simples), hoje prioritárias nas infrações de pequeno potencial ofensivo. Trata-se de mecanismo de execução penal onde se estabelece a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, o pagamento de multas, restrição parcial ao exercício de direitos e indenização à vítima.


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