Enciclopedia jurídica

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Omne jus aut civile appelatur aut naturale dicitur, aut jus gentium ab eo nominatum est quod omnes gentes similiter usae sunt

(Lê-se: ómine iús cívile apelátur aut naturále dícitur, aut iús gêncium ab eo nominatum ést cuód omines digéntes simíliter úse súnt.) Todo direito se diz ou civil, ou natural, ou direito das gentes, assim denominado porque todos os povos usam semelhantemente dele.


Omissis      |      Omnis potestas a lege