Enciclopedia jurídica

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Lex privata

(Lê-se: léquis priváta.) Lei privada. Comentário: Lei privada é a coleção de artigos e cláusulas que norteiam as condições e obrigações ajustadas num contrato que, depois das partes terem aceitado as exigências ali propostas e assinado devidamente, passará dito documento a ter força de lei.


Lex potest plus quam factum      |      Lex specialis derogat generali