Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Leilão Judicial

Venda pública de bens móveis penhorados em processo de execução, a mando do juízo onde tem curso o feito respectivo, a qual é precedida pela publicidade anunciando a sua realização, tendo por desígnio efetivar a transferência dos bens pelo preço mais alto então ofertado. Difere da praça, pois esta tem por objeto bem imóvel. Realiza-se no átrio do Fórum, ou no lugar onde os bens se encontrarem, ou, ainda, no lugar designado pelo juiz. Uma vez efetivado, sobrevêm a arrematação, que é o ato pelo qual se opera a transferência de bem, em prol de terceira pessoa, máxime porque a transferência da titularidade ao próprio exeqüente se denomina adjudicação. V. Adjudicação, Arrematação, Hasta Pública e Praça.


Lei territorial      |      LEILÃO