Enciclopedia jurídica

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Juizados Especiais Federais

Criados por intermédio da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, preordenam-se a simplificar a prestação jurisdicional na medida em que os processos submetidos ao crivo desses juizados tornar-se-ão mais céleres, pois marcados pela simplicidade, oralidade, abrigando a um só tempo natureza cognoscitiva e de execução, firmado o tempo total de 180 dias entre a sua deflagração e a extinção. Compreende causas cíveis cujo valor não exceda 60 salários mínimos e no âmbito criminal é competente para julgar infrações sancionadas com pena máxima não superior a dois anos ou multa. O feito pode ser instalado por meio de petição escrita ou por via oral ou até por meio eletrônico. Por sem dúvida, representa uma grande avanço no sentido de distribuição de justiça, agora também na esfera federal.


Juizados especiais cíveis e criminais      |      JULGADO