Enciclopedia jurídica

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Heteronomia

(Gr. héteros = diferente + nómos = lei.) S.f. Afastamento da lei comum, ordinária; ”Condição de pessoa ou de grupo que recebe de um elemento que lhe é exterior, ou de um princípio estranho à razão, a lei a que se deve submeter” (FERREIRA, Aurélio Buarque Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999).


HERMENEUTA      |      Heteronomia da norma jurídica