Enciclopedia jurídica

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Fundo de comércio

Complexo de bens, corpóreos e incorpóreos, que vêm facilitar à atividade referente ao comércio (Dec.-lei n. 7.661/45, art. 116).

Ganhou estatura jurídica no terceiro quartel do século XIX, quando dispositivo de legislação fiscal francesa estipulou a incidência de 2% sobre a transferência do fonds de commerce. O instituto foi positivado no direito italiano, na medida em que o Código o define como o complexo de bens organizados pelo empresário, para o exercício da empresa. Assim, quer entre nós, quer alhures, o fundo de comércio exprime o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos com que o empresário se instrumentaliza para exercer a sua atividade. Conforme bem sutiliza Rubens Requião, embora os bens não percam a sua individualidade, o seu somatório integra um novo bem, no caso o fundo dc comércio {Curso de Direita Comercial, vol. 1, São Paulo, Saraiva, 1986, p. 204). Cumpre obtemperar que o tema afigura-se dos mais tormentosos na seara do direito comercial, pelo que este léxico se limita a transmitir uma noção compendiada da locução in casu, tudo em face da hipótese de responsabilidade sucessória que alcança o fundo de comércio na órbita tributária, nos termos do art. 133 do CTN. V. Estabelecimento Comercial.


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