Enciclopedia jurídica

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FASE DE INSTRUÇÃO

(Código Processo Civil) É a fase do processo, pertencente a 2° grau, destinada à produção das provas que vão determinar o convencimento do juiz para fins de sentença. Ocasião ou período em que os meios de prova são apresentados ou requeridos, tais como perícia técnica, documentos, oitiva (ouvir, escutar) de testemunhas, tomada de depoimento pessoal das partes, enfim, formando um elenco probatório. Arts. 450 e ss.


FASE DE EXECUÇÃO      |      Fato Contábil