Enciclopedia jurídica

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ESTATUTO DO IDOSO

Lei n° 10.741, de 1°.10.2003, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Segundo o seu art. 3°, "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".


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