Enciclopedia jurídica

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Escrivão

Derivado do latim scribanus designa o servidor público incumbido de reduzir a escrito todos os atos de um processo administrativo ou judicial. Em sua acepção lata indica tanto o cargo ocupado em repartição pública, a teor de escrivão de polícia, como, por vezes, denomina a função de secretário a exemplo do que se verifica em determinadas Câmaras Municipais. No sentido estrito o termo significa o mister do oficial público integrante das serventias judiciais, no que difere do tabelião ou notário, o qual é serventuário do foro extrajudicial. Enfim, ao lado dos oficiais de justiça, porteiros dos auditórios, depositários públicos, partidores, distribuidores e contadores, dentre outros, representa espécie do gênero serventuário de justiça.


ESCRITURAÇÃO CARTORÁRIA      |      ESCRIVÃO