Enciclopedia jurídica

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Direito Tributário e o Direito Internacional

As relações são estreitas, na medida em que fatos jurídicos tributários podem irradiar efeitos em mais de uma nação, a exemplo de contribuinte que tenha rendimentos auferidos no exterior e internalizados no país onde tenha domicílio, hipótese, diga-se de passo, sujeita à bitributação, a qual rendeu margem à celebração de inúmeros tratados internacionais preordenados a evitar a dupla incidência. O Brasil, a bem de ver, subscreveu acordos nesse sentido com inúmeros países, assim como Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, índia, Itália, Japão. Luxemburgo, Noruega, Portugal, Repúblicas Tcheca e Eslovaca, Reino Unido e Suécia, os quais foram objeto de conversão em direito interno por intermédio de Decreto-legislativo. Outrossim, de fora a parte o aspecto estritamente tributário no plano internacional, o direito tributário também se relaciona com desdobres da economia internacional, tanto que regras firmadas por organismos internacionais, a teor do Gatt, FMI, OCDE, Nafta e outros, repercutem na seara fiscal, sempre que operações submetidas ao controle e regramento daquelas entidades ensejarem a incidência de tributos relativos ao comércio exterior, não só os que gravam a operação em si, mas também os decorrentes, caso do imposto sobre a renda.


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