Enciclopedia jurídica

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DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

(Código Civil) (1) Dá-se quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivesse. Arts. 1.851 e ss..
(2) "Poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador, com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial". Art. 39.


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