Enciclopedia jurídica

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DELITO CIVIL

Violação dolosa ou culposa do direito de outrem, de quem lhe resulta dano patrimonial efetivo, que o seu autor é obrigado a satisfazer. Ato civil culposo. Ato ilícito propriamente dito.

Todo ato ilícito ou abusivo de um direito de outrem, implicando este a obrigatoriedade da reparação.


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