Enciclopedia jurídica

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DAÇÃO EM PAGAMENTO

(Código Civil) Consiste na forma de o credor consentir em receber outro bem que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Este tipo de transação, assim que determinado o preço da coisa a ser dada em pagamento (se com procurador, necessários poderes específicos), tem todas as características de uma transação de compra e venda, e sob suas normas deverá estar embasada, inclusive respondendo-se pela evicção. Arts. 356 a 359.


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