Enciclopedia jurídica

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Dação em Pagamento de Bens Imóveis

Modalidade extintiva da obrigação, preexistente na teoria geral do direito e, por vezes, utilizada pela legislação ordinária de determinados tributos. A bem ver, o mencionado instituto forra introduzido no art. 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional, o que se dera por intermédio da Lei Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001. Embora a medida não exprima uma inovação, máxime porque essa possibilidade já se encontrava ao alcance do legislador ordinário, impende reconhecer que representa um avanço em termos de sistematização do direito tributário codificado, o que serve de fanal para o legislador, além de afugentar dúvidas sobre a matéria.


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