Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

CURANDEIRISMO

(Código Penal) Crime que consiste em exercer ilegalmente a medicina, prescrevendo ou aplicando habitualmente em outrem qualquer substância, ou empregando gestos, palavras ou outro meio adequado à sua atividade ilícita, ou fazendo diagnósticos, haja ou não remuneração. Art. 284.


Curadoria      |      CURATELA