Enciclopedia jurídica

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CULPA

(Código Civil) Omissão da diligência necessária de alguém, ou falta de cumprimento do dever jurídico sem o ânimo de lesar, de que resulta violação do direito de outrem, quando os efeitos da sua inação podiam ser calculados e previstos. A culpa se diferencia do dolo pelo fato de não revelar a intenção de prejudicar, enquanto que o dolo se caracteriza justamente por esse traço.

S.f. Falta, pecado, responsabilidade; ato repreensível ou criminoso.


Cuique suum      |      Culpa caret qui scit sed prohibire non potest