Enciclopedia jurídica

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Crimininologia

S.f. Segundo Afrânio Peixoto, “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”. Segundo Salgado Martins, “é o estudo interpretativo do delito, colimando todos os fatores que com ele se relacionam”. Comentário: “A Criminologia, ciência causal explicativa que estuda o crime como fato social e que se preocupa em averiguar as suas causas, aponta, via de regra, dois fatores principais da criminalidade; os caracteres psíquicos (relativos ao Espírito ou Alma) e os caracteres anatômicos (referentes ao corpo). Ao lado desses, atuam aqueles ligados ao meio social em que o criminoso nasceu, vive ou viveu e que ela chama de Mundo Circundante. Esses fatores se aplicam a todos os criminosos, entre os quais se incluem desde os autores dos crimes violentos mais em evidência em todo o mundo, tais como o homicídio, latrocínio (matar para roubar), roubo, extorsão mediante seqüestro (vulgarmente chamado seqüestro), estupro, atentado violento ao pudor etc., aos praticantes dos sofisticados ilícitos penais a que se convencionou denominar ‘Crimes do colarinho branco’.” AMORIM, Deolindo. Espiritismo e criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: CELD, 1991.


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