Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

CONTRATOS ATÍPICOS

(Código Civil) Ou inominados. Correspondem aos que não possuem estrutura conforme a lei, forma exata, regular ou características normais, dependendo exclusivamente de ajuste entre as partes para o estabelecimento dos direitos e obrigações deles resultantes, como, p. ex., contrato de concessão de venda de algum produto. Anote-se o art. 425 do CÓDIGO CIVIL: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contudo, "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", segundo o seu art. 426.


CONTRATO UNILATERAL      |      CONTRATOS TÍPICOS