Enciclopedia jurídica

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Condescendência criminosa

Crime contra a administração pública, que consiste em deixar, por indulgência, de responsabilizar seu subordinado infrator; falta de competência, não levando o fato ocorrido ao conhecimento de autoridades superiores (CP, art. 320). Comentário: Crime muito semelhante ao de prevaricação, a diferença entre um e outro é a seguinte: comete condescendência criminosa, o chefe do funcionário infrator, que, por piedade, indulgência ou outro motivo, não o responsabilizar pelo seu ato delituoso; mas comete prevaricação, se sabedor da infração, prefere calar, adotando uma conduta puramente de interesse personalístico.


CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA      |      Condição