Enciclopedia jurídica

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CONCUSSÃO

(Código Penal) Delito que consiste no fato de funcionário público, no exercício ou não de suas funções, ou mesmo antes de assumi-las, mas abusando da influência destas, exigir ou perceber, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro, quaisquer tipos de vantagens ou quantias não devidas. Art. 316.


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