Enciclopedia jurídica

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CASO JULGADO

(1) Preferimos esta denominação em lugar de coisa julgada, adotando o ponto de vista do maestro professor SÉRGIO LUIZ MONTEIRO SALLES: "Se o estudo partir do direito romano, é evidente que a expressão correta é caso julgado. Pois a correta tradução da palavra res é caso, e não coisa, porque o romano escrevia res in ivdicivm dedvcta (= caso deduzido em juízo) e res ivdicata (= caso julgado). Ou, de outra maneira, o romano falava em res ivdicanda (= caso em julgamento) e res ivdicata (= caso já julgado). Assim, é claro que o romano não dizia coisa deduzida em juízo, mesmo porque não se pode deduzir em juízo uma coisa. Repetindo: caso deduzido em juízo, valendo a palavra caso por demanda, litígio, lide".
(2) Locução que é empregada como sinônima de coisa julgada. Vide art. 6°, §3°, da LICÓDIGO CIVIL.


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