Enciclopedia jurídica

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CAPACIDADE CIVIL

Condição da pessoa para a prática de atos civis juridicamente válidos, podendo, assim, exercê-los normalmente, aptos à aquisição de direitos e obrigações. A lei classifica esta aptidão em absoluta ou plena (sem restrições) e relativa (com condições), conforme a idade do cidadão ou em relação ao seu estado psíquico. Outrossim, o fim da menoridade aos 18 anos torna o ordenamento jurídico brasileiro mais coerente, diminuindo as diferenças de tratamento entre as diversas áreas do Direito.

Condição que uma pessoa tem para exercer atos jurídicos.


CAPACIDADE      |      Capacidade Contributiva