Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

AÇÃO POPULAR

Garantia constitucional destinada a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas. O titular da ação é o cidadão, i. é, o brasileiro dotado de direitos políticos. A ação deve ser proposta contra aqueles que, em nome da entidade pública lesionada, praticarem atos contrários à lei. CF, art. 5°, LXXIII. Importante o quanto segue: "O mandado de segurança (v.) não substitui a ação popular (Súmula 101 do STF)."


AÇÃO PAULIANA      |      AÇÃO REIVINDICATORIA