Enciclopedia jurídica

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AVAL

(Direito comercial) O abono ou garantia plena e autônoma que uma pessoa presta em favor de qualquer obrigado ou coobrigado num título cambial. Trata-se de uma segurança fornecida por terceiro, chamado de avalista, em título de crédito (nota promissória, letra de câmbio e outros), obrigando-se a quitar o total de uma dívida, caso o emitente, seu principal responsável, não cumpra com sua obrigação.

S.m. Garantia, caução, segurança.


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