Enciclopedia jurídica

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Audiatur (et) altera pars

(Lê-se: audiátur áltera párs.) Que seja ouvida (igualmente) a outra parte (CPC, art. 451). Observação: Esta expressão expressa juridicamente o princípio processual do contraditório.


AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      |      Audiência