Enciclopedia jurídica

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Ato anulável

Ato que produz efeitos até que haja a declaração judicial de sua ineficiência. Comentário: O nosso CC dispõe que “é anulável o ato jurídico: a) por incapacidade relativa do agente; b) por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude” (CC, arts. 6.o, 86 a 113 e 147).


ATO ANULÁVEL      |      Ato atributivo