Enciclopedia jurídica

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Ato jurídico

Ato cujo fim imediato é adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos, dentro do que é legalmente lícito, para que o mesmo produza efeitos jurídicos válidos. Nota: No ato jurídico há sempre a manifestação da vontade, e quando esta vontade não está direcionada para fins legítimos, ou quando o efeito produzido pelo ato não for legítimo, apesar da vontade de o ser, caracteriza-se um ato ilegítimo, portanto, ilícito (CC, arts. 81, 82, 129, 130,133,134,136 e 145; Dec.-lei n. 2.627, de 17.07.1941, art. 26; CCom art. 134).


ATO JURÍDICO PERFEITO      |      Ato lícito