Enciclopedia jurídica

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ATO ANULÁVEL

(Código Civil) É aquele em que a vontade do agente se mostra viciada por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. É anulável quando se tratar de incapacidade relativa do agente. Art. 171.


Ato Administrativo Vinculado      |      Ato anulável