Enciclopedia jurídica

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ALIMENTANDO OU ALIMENTARIO

(Código Civil) Pessoa que recebe pensão alimentícia. Por seu lado, alimentante é a pessoa obrigada a fornecer alimentos à outra. Assim diz o parágrafo único do art. 1.701: "Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação".


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