Enciclopedia jurídica

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Abandono da posse e da propriedade

–Ato pelo qual o titular de Direito abandona a coisa, com a intenção de não mais tê-la para si. Observação: Este é um modo pelo qual se perde a posse, quer de bem imóvel ou móvel, independente de transcrição, em favor de quem a detém, pois oferece a prescrição aquisitiva. O imóvel abandonado arrecadar-se-á como bem vago e passará para o domínio do Estado, Território, Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunstâncias, dez anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona urbana (CC, art. 520 e art. 589, § 2.o).


ABANDONO DA HERANÇA      |      Abandono da servidão