Enciclopedia jurídica

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A maxima (poena)

(Lê-se: a máxima pé-na.) Em razão de pena exagerada (máxima). Observação: Este verbete refere-se à apelação que o réu tem o direito legal de fazer, quer pessoalmente (mesmo não sendo advogado) ou por seu defensor, dativo ou constituido (CPP, art. 577).


A majori ad minus      |      A minima poena