Enciclopedia jurídica

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Ut vim, atque injuriam propulsemus; nam jure hoc eventi, ut quod quisque ob tutelam corporis sui fecerit, jure fecesse existimentur

(Lê-se: út vím, átique iniúriam propulsémus; nam iúre óque evenit, út cuod cuísque ob tutélam córporis súi fétchere, iúre fetchésse equisistiméntur.) Como repelimos a violência e a injúria, porque por direito ocorre o que se julga ter feito legitimamente aquilo que cada um fez em defesa própria.


Ut valeat et maneat      |      Ut, non abuti