Enciclopedia jurídica

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TURBAÇÃO

(Código Civil) Em termos de posse, é a situação que vem transtornar, alterar, violar, perturbar, ou causar uma desordem na posse tranquila, podendo ser caracterizada em positiva (ocupação real) e negativa (impedimento do livre exercício da posse). Art. 1.210.


Tunc, hoc justitia est      |      Turpe est causas oranti jus in quo versaretur igno