Enciclopedia jurídica

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Restituição da coisa locada

Entrega ao proprietário ou ao seu representante legal da coisa locada, devendo esta ser devolvida nas mesmas condições em que o locatário a recebeu, exceto as referentes aos danos naturais ao seu uso regular (CC, art. 1.192, IV).


Restituição      |      Restitutio in integum