Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Nemo plus juris transferre potest quam ipse habet

(Lê-se: nêmo plús iúris transférre pótest cuam ípse hábet.) Ninguém pode transferir mais direito do que ele próprio tem.


Nemo jus ignorare censetur      |      Nemo sibi causam possessionis mutare