Enciclopedia jurídica

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NECROPSIA

(MEDICINA LEGAL) Conjunto de exames e dissecação médico-legais feitos em cadáver com o fim de verificar a natureza e extensão das lesões nos seus órgãos e o meio empregado para produzi-las e determinar a morte. Autópsia.

S.f. Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis. Segundo o art. 162 do CPP, “é o exame anatômico feito por pessoas competentes nas partes internas de um cadáver para descobrir a natureza das lesões que produziram a morte do paciente”.


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