Enciclopedia jurídica

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Não-discriminação Tributária em Virtude da Origem ou Destino dos Bens

Segundo os rigorosos dizeres do comando inserto no art. 152 do Diploma Excelso, as pessoas constitucionais não podem estabelecer tributação mais gravosa ou menos onerosa em face da região ou local de origem ou destino dos bens ou mercadorias objeto da operação.


Não-cumulatividade      |      Não-formal