Enciclopedia jurídica

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Lex loci rei sitae

(Lê-se: léquis lótchi rêi síte.) Lei do lugar onde a coisa está situada. Observação: Para qualificar as posses (a coisa) e ordenar os compromissos a eles pertinentes, emprega-se a lei da nação na qual os mesmos estão situados (LICC, art. 8.o).


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