Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

INJÚRIA

(Código Penal) É toda ofensa à honra, ao brio, à dignidade, à reputação ou boa fama de determinada pessoa, verbalmente ou por escrito. Art. 140.


Iniqüidade      |      Injúria