Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

INDULTO CONDICIONAL

(CF) Medida de ordem geral administrativa (do Presidente da República) que visa extinguir, atenuar ou substituir penas, alcançando os efeitos executórios penais em virtude da condenação, porém conservando os considerados civis e constantes da sentença condenatória. O beneficio não alcança os condenados por crime de tortura, de terrorismo, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os condenados por crime hediondo. Art. 84, XII.


Indulto      |      Industrialização